Em nosso último post falamos sobre o que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em agosto de 2021. Mas o que, de fato, essa lei pode alterar no dia a dia da sua empresa e como você pode se preparar para ela é o que vamos tratar neste post.
A LGPD traz luz para uma questão muito importante: a responsabilidades das empresas com os dados de seus clientes e colaboradores.
Isso é fundamental para normatizar a troca de informações e trazer segurança para todos nós.
Se você analisar bem, todos estamos inseridos em banco de dados. Seja por conta de um simples cadastro em uma loja, ou mesmo um e-mail solicitado para receber um ebook, por exemplo. Além das redes sociais, sites de relacionamento, aplicativos, entre outros que exigem algum tipo de cadastro.
São tantas interações realizadas diariamente com diversas empresas que se tornou essencial torná-las responsáveis pelas informações recebidas, deixando claro, desde o início do processo a real finalidade da requisição dos seus dados. Um ponto chave é que só se deve solicitar dados que sejam necessários para o negócio, evitando assim fraudes, venda de informações e utilização indevida.
Sua empresa deve estar atenta à LGPD
Nos bastidores, as empresas precisam fazer melhor gestão, não só com o tratamento das informações, mas também com a segurança dos bancos de dados que possuem, sejam estes dados de clientes, funcionários, usuários, entre outros.
A LGPD também assegura que essas informações não poderão ser vendidas ou trocadas sem o consentimento do proprietário desses dados. Muito cuidado ao tentar se utilizar de listas prontas para prospecção de clientes! Essa prática, que já não era legal, passa a ser passível de processos e ações criminais.
Um ponto importante é que o usuário agora tem o direito a ter seu nome excluído de um banco de dados, a qualquer momento, caso assim o solicite. Isso deverá ser realizado o mais rapidamente possível, salvo alguns casos em que a lei garante a necessidade de manutenção destes dados, como bancos de talentos de RH de empresas, gestão de funcionários ou mesmo redes sociais, que são regulamentadas por outras leis específicas.
A gestão de dados no dia a dia
Voltando os olhos para dentro das operações de uma empresa, a área de marketing ganha mais uma responsabilidade, já que a lei também cria a figura de um encarregado responsável pelo tratamento de todo e qualquer dado pessoal que esteja sob gestão.
Acreditamos que esta indicação cabe ao Marketing e ao setor de TI, uma vez que são geralmente responsáveis, pela gestão de CRM – normalmente a área que trabalha com os dados dos clientes.
O encarregado responsável deve assegurar que somente as informações necessárias para a operação sejam utilizadas, descartando todas que não indiquem ser prioritárias para o seguimento da operação.
Muitas empresas já se adaptaram. As redes sociais já alteraram seus formulários de autorização e documentos de conduta. E a sua empresa?
Já avaliou o impacto dessa lei nos seus negócios? Ficou com dúvidas? Converse com a gente!
Juntos vamos conseguir entender sua empresa e desenhar os melhores processos para que ela não corra nenhum risco em sua operação.